O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita às lideranças partidárias e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que sejam anulados os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), aos Projetos de Lei (PLs) que visam a instituir a renegociação de dívidas de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como cancelam as multas por atraso, na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social. Na ocasião dos vetos, Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, ao rejeitá-las integralmente.
Na avaliação da Entidade empresarial, contudo, tais medidas de recuperação fiscal para MPEs são essenciais diante da crise econômica provocada pela pandemia, em que ainda são latentes os prejuízos para as empresas – em especial, às pequenas e médias. Um levantamento realizado pela FecomercioSP demonstra que, somente no território paulista, quase 270 mil estabelecimentos do segmento do comércio varejista foram impactados negativamente graças às crises oriundas da covid-19, o que representa, aproximadamente, 53% das mais de 500 mil empresas do Estado e quase 40% dos mais de 1,9 milhão de empregos celetistas.
Anistia para multas
A Federação destaca que o PL 4.157/2019 (substitutivo do Senado Federal ao PL 7.512-D/2014), que pretende anular as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), é de extrema importância para empresários e contadores, considerando o impacto que tal exigência tem sobre suas finanças, sobretudo das MPEs. O valor mínimo da multa (no caso de declaração sem fato gerador) é de R$ 200, e, nas demais situações, de R$ 500. Assim, as quantias podem chegar ao montante de R$ 6 mil, por ano, e até R$ 30 mil, no período de cinco anos.
Ao contrário do que argumentou Jair Bolsonaro, a Entidade pontua que não haverá nenhum prejuízo aos cofres públicos com a aprovação do projeto. A alegação de que este implicaria renúncia de receita por concessão ou ampliação de incentivo, além de benefício de natureza tributária, não prospera, uma vez que se trata de anistia de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Além disso, apesar de haver previsão legal para a exigência das mencionadas cobranças, a Receita Federal nunca impôs o cumprimento do prazo (dia 7 do mês seguinte à competência das informações). Sendo assim, na prática, quando a empresa não dispunha de empregados (portanto, não tinha que efetivar recolhimento para o FGTS), deixava para transmitir as informações previdenciárias após esse período, sem prejuízo do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Renegociação de dívidas
No que diz respeito ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que tem como objetivo instituir o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a FecomercioSP acrescenta ser inaceitável que o País não tenha um meio de contribuir para a recuperação da economia, já que a instituição deste parcelamento seria um importante recurso para que o governo eleve a arrecadação tributária de forma gradual. Em 2020, as perdas das atividades econômicas paulistas que sofreram restrições às suas plenas operações atingiram quase R$ 25,8 bilhões, o que corresponde a 10% de todo o faturamento esperado para o ano.
A instituição do Relp, além de ser uma oportunidade para que as empresas regularizem suas pendências fiscais, de forma parcelada, em até 180 meses (15 anos), com descontos sobre juros e multas de até 90% – inclusive nos encargos e honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podendo chegar até 100% –, permitiria à administração pública reaver valores que deixou de arrecadar no período, uma vez que os motivos alegados pelo presidente da República são dissonantes dos reais resultados que advirão da implantação do Relp, pois, com a implantação do parcelamento, estima-se que a arrecadação extraordinária, acumulada entre 2017 e 2020, seja de mais de R$ 63 bilhões, injetando nos cofres públicos, em curto prazo, recursos decorrentes da adesão dos devedores. Tais valores poderiam ser utilizados para amenizar a situação fiscal do País e a carência de verbas provocada pela retração econômica em diversos setores. Logo, a justificativa para o veto não se sustenta, e sua derrubada pelo Congresso Nacional se impõe, uma vez que é claro o interesse público envolvido na aprovação da medida.
Em contrapartida, apesar da sobrevinda do Programa de Regularização do Simples Nacional, aprovado pela Portaria PGFN 214/2022, publicada no último dia 11 de janeiro no Diário Oficial, ser uma alternativa interessante para os contribuintes renegociarem os seus débitos, é importante destacar que as condições e os benefícios previstos no Relp são melhores e abrangem ainda mais contribuintes.
Imagem: Mercado de consumo