Após a Reforma Trabalhista, o trabalho em dias não úteis não implica mais na obrigatoriedade do pagamento em dobro da hora trabalhada. O trabalhador pode optar por fazer a compensação em bancos de horas. No caso do comércio, se não há compensação, há que se pagar a hora em dobro e isso, naturalmente, aumenta os custos do setor e reduz as margens de lucro e a rentabilidade do comércio. Com um total de sete feriados nacionais de 2022 caindo em dias úteis (dois a menos do que em 2021), o prejuízo será menor justamente por esse efeito do calendário, com menos horas extras sendo pagas, já que haverá mais dias úteis para o comércio.
“O hábito do brasileiro emendar feriados e esticar o descanso não será tão rotineiro ao longo do ano de 2022. Se por um lado, a população em geral não gosta quando feriados caem em final de semana, o comércio pode sentir-se aliviado por conta dos elevados custos que essas datas trazem por conta de vendas reduzidas e pagamento de horas extras”, comenta o presidente da Federação Varejista do Estado do Rio Grande do Sul, Ivonei Pioner.
Atualmente no país são nove feriados, sendo que dois vão cair em domingos: Dia do Trabalhador (1º de maio) e Natal (25 de dezembro). Os demais são Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa), Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro). Carnaval e Corpus Christi são considerados pontos facultativos.
Redação e coordenação: Marcelo Matusiak
Imagem: FacMais