Um total de 156.454.011 de brasileiros estão aptos a votar no próximo pleito eleitoral, marcado para esse domingo, 2 de outubro. Esse contingente, um recorde nacional, reúne nove milhões de eleitores a mais do que em 2018, com acréscimo de 6%. Esse aumento é atribuído à campanha para emissão do título eleitoral, direcionada a jovens de 16 e 17 anos. O voto desse público é facultativo. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Para maiores de 70 e analfabetos, a decisão de ir às urnas é facultativa. O segundo turno, restrito aos cargos de Presidente e Governador, ocorre no próximo dia 30 de outubro, também no domingo.
Ordem de votação na urna eletrônica
Os brasileiros vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.
Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, senador, governador e presidente da República.
Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco, ou nulo – em todos os cargos anteriores. Importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.
O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.
Confirmação com a foto
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser.
A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.
Votação em todo o país seguirá o horário de Brasília
Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.
Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.
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