Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de renda
O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
A advogada e coordenadora do curso de direito da Faculdade Anhanguera, Márcia Antunes, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada. “Para ter acesso aos benefícios a paciente vai precisar que o médico emita laudos comprovando a doença e a realização de tratamento da neoplasia. A partir do momento em que todos os exames e o relatório do médico estejam prontos, a paciente consegue acessar os benefícios”, destaca a advogada.
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
– Isenção de IPTU em alguns municípios;
– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
– 3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
– Saque do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.
Sobre a Anhanguera
Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância.
Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse:
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Sobre a Kroton
A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 829 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.221 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Fama, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2,1 mil unidades parceiras, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: https://www.kroton.com.br
Rodolfo Salloum – Assessoria de imprensa
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