Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro. O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.
Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022. “Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles.
Fique de olho nos prazos:
- Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
- Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)
- Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
- Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?
Não. A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples, devem pedir nova opção até 31/01/2022. Lembramos que o prazo de opção não será prorrogado. Quem quer aderir (ou retornar) ao Simples deve pedir a opção até 31/01/2022, mesmo que tenha débitos tributários.
Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?
Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.
O que fazer quando, ao fazer a opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?
Esses débitos devem ser regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária. O prazo para essa regularização é 31/01/2022, mas há tratativas no sentido de estender esse prazo até 31/03/2022 – o que dependerá de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Os procedimentos para isso estão em andamento. Lembramos que, de acordo com a LC 188/2021, o SEBRAE passou a fazer parte do CGSN a partir de 2022, juntamente com a SEMPE e a CONAMPE/COMICRO – estas em regime de rodízio anual.
Meus débitos ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me regularizar?
É necessário efetivar o pagamento dos impostos em atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples podem ser parcelados de forma online por meio do Serviço de Parcelamento no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).
É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?
Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses. No entanto, estamos trabalhando pela derrubada do veto ao PLP 46/2021, que institui o Relp – o Refis dos débitos do Simples, que prevê prazo de até 188 meses. A expectativa é a derrubada do veto no retorno do Congresso Nacional, em fevereiro/2022. É por esse motivo que estamos trabalhando para que o CGSN estenda o prazo para regularização de débitos do Simples, para quem optou em janeiro/2022, até 31/03/2022. Isso dará tempo para que a MPE, caso o veto seja derrubado, opte pelo Relp/Refis.
A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?
A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas, juros e encargos. Consulte aqui todas as oportunidades em aberto. Há opções específicas para as Micro e Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.
A transação tributária serve para renegociar todas as dívidas?
Não. A transação tributária é um excelente mecanismo para renegociação de todos os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Ela não serve, no entanto, para os débitos que estão na Receita Federal, pois os débitos do Simples, em sua quase totalidade, não têm contencioso administrativo, sendo oriundos de declarações. O prazo de adesão é até 31 de março de 2022.
A adesão à transação tributária pode ser feita apenas pelas empresas que querem aderir (ou retornar) ao Simples em 2022?
Não. A adesão à transação tributária pode ser feita até 31/03/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples. Segundo levantamento da PGFN, há 1,8 milhão de empresas com débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União, das quais 160 mil são MEI.
Qual a melhor opção: a transação tributária ou o Refis/Relp?
Por enquanto só temos a transação tributária. O Refis/Relp dependerá da derrubada do veto ao PLP 46/2021. De qualquer forma, se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a transação tributária pode ser até mais vantajosa do que o Refis/Relp, principalmente para débitos de pequeno valor (até R$ 72.620), que têm descontos inclusive no principal. Lembramos que os débitos de pequeno valor são por inscrição. Uma empresa pode ter vários débitos que somados ultrapassam o teto, mas se todos individualmente são de até R$ 72.620, todos podem ser transacionados na modalidade de pequeno valor. Se o débito estiver na Receita Federal, será necessário fazer o parcelamento ordinário (agora), ou esperar a derrubada do veto para aderir ao Refis/Relp.
Imagem: Divulgação
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