Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto para saber se devem fazer a declaração
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020, foi adiado pela Receita Federal de 30 de abril para 31 de maio. A mudança contou com a implementação por meio da Instrução Normativa 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos se deverão fazer a declaração.
“Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
O Microempreendedor Individual deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável retirada do negócio é maior que este valor, o MEI é obrigado a declarar. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.
Segundo a Receita, a decisão foi tomada com o intuito de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. No ano passado, o prazo foi prolongado em dois meses e remarcado para o dia 30 de junho. Em nota, o órgão ressaltou que a medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e na diminuição da propagação da doença”, esclareceu.
Os contribuintes que querem pagar o imposto na modalidade de débito automático, desde a primeira cota, precisam solicitar até o dia 10 de maio. As pessoas que enviarem a declaração após esta data devem quitar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa de declaração. As demais cotas poderão ser colocadas em débito automático.
Para quem tiver a preferência de não selecionar o débito automático, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, e emitir os DARFs de todas as cotas. O órgão também informou que o programa de restituição do Imposto de Renda segue preservado. Assim, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro.
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