Já foi enviado ao Senado o Projeto de Lei que visa permitir o retorno das mulheres grávidas e vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial. A Fecomércio-RS tem se mobilizado para sensibilizar os parlamentares, em especial a bancada gaúcha, quanto à urgência da aprovação da proposição legislativa. O Projeto de Lei 2058/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, quer alterar a Lei nº 14.151/21 que obriga o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral, durante a emergência de saúde pública da Covid-19.
A Federação alerta que o trabalho remoto é incompatível com diversas ocupações do setor de comércio, de bens e de serviços e a legislação atual causa prejuízos às empresas, que pagam o salário integral das funcionárias apesar do afastamento. No caso das micro e pequenas empresas, que já têm um quadro reduzido, a determinação pode inviabilizar a recuperação dos negócios, já prejudicados com os fechamentos intermitentes desde o início da pandemia. Além disso, a medida de afastar compulsoriamente as gestantes das atividades presenciais prejudica a empregabilidade das mulheres e pode agravar a desigualdade de gênero:
“Uma lei que impede as mulheres grávidas de exercerem as suas atividades presencialmente, mesmo após a imunização, e que coloca os custos desta medida sob responsabilidade exclusiva do empregador, é uma lei que fecha as portas do mercado de trabalho a milhares de trabalhadoras jovens, indo na contramão de todos os esforços que são feitos para termos uma sociedade com igualdade de oportunidades. Permitir o retorno da gestante em boas condições de saúde ao trabalho presencial ou prever uma alternativa que desonere o empregador, é uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores. A modificação desta lei é urgente, pois devemos facilitar a geração e manutenção de empregos em um momento em que todos estão ansiosos para retomar suas atividades” afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
O projeto em discussão no Senado prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial nos casos em que a mulher já esteja totalmente imunizada ou quando se recusar a fazer a vacinação mediante assinatura de termo de responsabilidade. O empregador ainda pode optar por manter o home office, quando houver a possibilidade e, nos casos em que o home office não é possível e a trabalhadora ainda aguarda a imunização, a gravidez será considerada de risco, o que dará direito ao salário-maternidade.
A alteração na legislação é uma reivindicação conjunta da Fecomércio-RS e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Projeto de Lei 2058/2021 foi protocolado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e aprovado pela Câmara na versão da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).Se aprovado pelo Senado, o projeto dependerá apenas de sanção presidencial para produzir efeitos.
Imagem: bebemamae
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