A criação de um parque na área do Lago Fasolo, de 4,1 hectares, situada no bairro Progresso, está sendo reivindicada à prefeitura de Bento Gonçalves por entidades representativas do município e também por moradores do entorno que, ano após ano, assistem a degradação do reservatório, ocasionada pelo descarte irregular de esgotamento sanitário de cerca de 50 moradias, com a proliferação de algas que, ocasionalmente, causam mortandade de peixes.
Em 2011, na gestão do ex-prefeito Roberto Lunelli, PT (in memoriam), o município adquiriu 1,5 hectares da área lindeira. A área restante, de 2,6 hectares, incluindo o lago, pertencente ao Curtume Fasolo, penhorada por instituições bancárias e órgãos do governo federal, devido a pendências previdenciárias e tributárias da empresa.
“Há mais de 30 anos essa história segue”
Em 2021, Tiago de Paula, de 37 anos, que reside, desde que nasceu, no entorno do lago, criou uma página no Facebook, com o objetivo de chamar a atenção da comunidade para o problema. Tiago herdou do pai o amor pelo local. Ele era criança e via seu pai, o seu Antônio, limpando o lago e organizando abaixo-assinados, entregues ao poder público municipal, solicitando a canalização e recondução de redes de esgoto que vão dar no lago. Até 2010, a prefeitura era a responsável pelo tratamento de esgotos domésticos. Depois, ficou a cargo de quem explora o serviço de água, no caso de Bento, a Corsan.
“Obrigado por noticiar sobre o lago. Temos esperança que agora a questão se resolva. Há mais de 30 anos essa história segue sem uma real vontade por parte dos responsáveis. O conteúdo postado na página “Lago Fasolo”, no Facebook, repercutiu na comunidade, na Câmara de Vereadores e na imprensa local”, ressalta Tiago. Ele acrescenta que, em função das informações da página, moradores da comunidade disponibilizaram quatro placas fixadas na cerca que contorna o lago, chamando atenção para o mau estado do reservatório. Dentre os dizeres mencionados nas placas estão “Despoluição Urgente!”, “Um Crime Ambiental Acontece Aqui” e “LAGO FASOLO pede SOCORRO. Ano após ano, equipes dos bombeiros e fiscais ambientais se deslocam ao lago para retirar inúmeros peixes mortos.
Frente Parlamentar em Defesa do Lago Fasolo busca soluções
O Legislativo Municipal, em janeiro de 2021 instituiu a Frente Parlamentar em Defesa do Lago Fasolo, composta pelos vereadores Agostinho Petroli (MDB), presidente, José Antônio Gava (PDT), relator, e pelos membros Edson Rogério Biasi (PP), Eduardo Pompermayer – Duda (União Brasil), Rafael Fantin – Dentinho (PSD) e Thiago Israel Fabris (PP). Desde então, a Frente Parlamentar está atuando em várias frentes para mostrar o potencial que o local pode alcançar.
A promoção de uma visita ao lago, direcionada a todos os Vereadores e a busca de orientação jurídica para a condução do processo, através de órgãos que prestam esse serviço aos municípios, foram as primeiras providências tomadas pela Comissão, que agora reivindica ao prefeito Diogo Siqueira a desapropriação da área por interesse social.
“A ida em campo foi bastante produtiva, porque muitos Vereadores não conheciam a área e sua potencialidade. A busca de orientação jurídica para a condução do caso foi o outro ponto de partida, por se tratar de área particular”, ressalta Petroli. A Frente também está atuando na busca do envolvimento comunitário em torno da causa, através de visitas a veículos de imprensa do município e do Facebook, com abaixo-assinado na página do Lago Fasolo, a ser entregue para a prefeitura. O Vereador avalia que o lago é um esgoto a céu aberto, no meio do perímetro urbano. Petroli também enfatiza que a Frente Parlamentar e a Prefeitura tiveram várias reuniões com a Corsan. “O tema engloba saúde pública, meio ambiente e saneamento, além de lazer e bem-estar. A área, situada no entorno de vários bairros próximos ao centro da cidade, tem potencial para sediar um belo parque, com muitos atrativos para moradores e visitantes”, enfatiza.
Recentemente, a Corsan entregou projeto para a despoluição do lago ao prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira. Tanto a Corsan como o Prefeito não quiseram adiantar informações sobre as propostas. A Corsan informou que “tem agenda na próxima semana com a Prefeitura para tratar dos detalhes”. O Prefeito também não quis falar sobre o assunto, alegando que o projeto está em análise.
Construção do Parque Lago do Progresso também é reivindicada pelo Bento + 20
A construção do Parque Lago do Progresso consta entre os projetos da Câmara de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Infraestrutura (CT URB), do Bento + 20, conselho técnico que criou propostas para o desenvolvimento coordenado do município de Bento Gonçalves para os próximos 20 anos. Na justificativa da proposta, é ressaltado que a municipalidade pode ampliar a oferta de espaços públicos, transformando a conhecida área num parque urbano, com infraestrutura para esportes, lazer e manifestações culturais.
Também é salientado que o parque poderá servir como um ponto turístico de conexão intermodal de transporte, já que a via férrea, futuro troncal norte-sul, passa próxima ao lago. Por solicitação do CT URB, acadêmicos da UCS Campus Bento, da disciplina ‘Atelier VI’ do curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrada pelo professor André Melati, elaboraram sugestões de projetos para a revitalização da área do lago.
“Precisamos do engajamento do Poder Público e da comunidade, para que possamos, juntos, melhorar a qualidade de vida de nossa população, ofertando um espaço de lazer, cultura e gastronomia, em uma área com um potencial incrível, inclusive turístico. A partir disso, será possível resolver os entraves do lago junto aos órgãos competentes, viabilizando possíveis parcerias público privadas para o pleno aproveitamento do espaço”, ressalta o coordenador do CT URB, Diego Panazzolo.
Caso está no Ministério Público desde 2004
O Curtume Fasolo, fundado em 1917, no ano de 1941 adquiriu uma área de terra de 4,1 hectares de uma olaria que estava encerrando as atividades. A empresa investiu na formação do lago para utilização da água nos processos do curtume, entre eles o da estação de tratamento de resíduos. Após o término das atividades do curtume, o bairro foi se expandindo, com aumento de moradias no entorno, a maioria canalizando o esgoto para o lago.
Em 2004, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar denúncias sobre a poluição e o mau cheiro. Em 2009, a prefeitura contratou uma empresa que instalou canos e construiu algumas caixas coletoras de esgoto. Entretanto, a medida não foi suficiente para eliminar o problema. No decorrer, o projeto foi abandonado. As bombas utilizadas para jogar os dejetos da caixa coletora para a canalização das ruas foram furtadas antes mesmo de entrarem em funcionamento.
Em 2013, a Corsan, por determinação do Ministério Público, ficou responsável pela canalização e recondução de redes de esgoto despejadas no lago. A execução do projeto de recuperação da área ficaria a cargo da prefeitura, através do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada. O projeto não se concretizou porque antes, a área em litígio, de 2,6 hectares, deve ser desapropriada. O Fundo não pode ser usado pela caracterização de investimento em área particular.
A Lei Federal 11445, de 2007, também conhecida como Lei do Saneamento Básico, aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. Até então, como no caso de Bento Gonçalves, a Corsan era responsável pela captação, tratamento e fornecimento de água e a prefeitura, pelo esgotamento sanitário. Com a lei, que entrou em vigor em 2010, quem explora a concessão da água também é responsável pelo tratamento do esgoto.
Fotos: Kátia Bortolini, Sinval Gatto Jr e Divulgação
ARTIGO ENVIADO PELO INTERNAUTA ReinaldoAlaorRodrigues@hotmail
Comentário:
ENC: O Poder Público responde junto com o particular por danos ambientais?
BOM DIA.
Pois é, muito difícil alguma Autoridade nos governos do Brasil responder por crime Ambiental.
Caio Freitas, Advogado, Publicado por Caio Freitas JUSBRASIL
No final de 2021, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula nº 652, na qual fixou a responsabilidade civil solidária da Administração Pública por danos ao meio ambiente.
Veja-se a redação do verbete:
“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.”
Quais conclusões podemos extrair dessa novidade?
Primeiramente, é importante entender a premissa básica: sim, o Poder Público passa a responder civilmente por danos ambientais praticados por particulares, em conjunto com eles.
Mas será que isso ocorrerá em qualquer situação?
A súmula deixa claro que isso somente será possível quando o Estado se omitir em seu dever de fiscalização ambiental. A situação concreta deverá exigir, portanto, uma obrigação de fiscalizar previamente por parte do Poder Público, a qual não foi exercida (omissão total) ou o foi de maneira ineficaz ou insuficiente (omissão parcial).
Fácil se lembrar dos licenciamentos de barragens de minério em Mariana/MG e Brumadinho/MG, os quais forma feitos de forma apressada e sem a devida fiscalização posterior.
O segundo ponto importante trata da possibilidade de execução de eventual indenização contra a Administração Pública. Embora o Poder Público responda em conjunto com o particular, a constrição patrimonial do Estado para saldar a indenização fixada judicialmente só tem viabilidade quanto for inviável o pagamento por parte da pessoa física ou jurídica responsável.
Esse aspecto é relevante para os agentes do setor privado, pois deixa claro que a intenção do STJ não é criar um seguro para o causador do dano ambiental, tanto é que o Poder Judiciário irá buscar todos os bens dos envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) antes de partir para o patrimônio estatal. Há, inclusive, o risco de se decretar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e penhorar bens pessoais dos sócios.
O Estado só passa a responder com seu próprio patrimônio caso, após todas as buscas de bens possíveis contra os reais causadores do dano, o débito não puder ser quitado.
A proteção não é ao poluidor, mas sim à sociedade e ao meio ambiente, que não pode ficar desprotegido caso o agente causador do dano não tenha meios para reparar o prejuízo que causou.
A terceira conclusão possível é a de que como o Poder Público poderá, mesmo que subsidiariamente, responder pelo prejuízo causado pelo particular, a tendência é que haja mais rigor tanto nos licenciamentos ambientais quanto na fiscalização das atividades potencialmente poluidoras.
Produtores rurais, mineradoras, empresas de saneamento, etc, podem esperar, portanto, receber com mais frequência visitas de fiscais ambientais e de notificações para correção de procedimentos, fornecimento de dados/documentos/informações, entre outras medidas de fiscalização.
Essa consolidação da jurisprudência do STJ por meio da súmula nada mais é do que a aplicação, pura e simples, do Princípio da Prevenção Ambiental.
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