Investir em inovação e tecnologia tornou-se estratégico para alavancar os negócios, e as empresas que apostam nisso também podem colher importantes incentivos fiscais para fomentar ainda mais seu desenvolvimento. Disposto a conectar empreendedores de oportunidades, o
Inova Bento apresentou importantes esclarecimentos a respeito da Lei 11.196/05 e de como as organizações são beneficiadas por ela em bate-papo realizado dia 05 de dezembro.
Conhecida como Lei do Bem, a norma concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Convidado para falar sobre o tema, o diretor de novos negócios da Galapos, Luiz Eduardo Keffel Garcia, disse que além da dedutibilidade contábil das despesas de um projeto de P&D (pesquisa e desenvolvimento), há uma exclusão fiscal adicional. “De modo geral, o benefício efetivo com a lei fica entre 20,4% e 27,2%. Se gastar R$ 1milhão, vou deixar de pagar em imposto de renda e contribuição social entre R$ 200 mil e R$ 270 mil”, disse o profissional da Galapos, empresa pertencente à XP e única que opera com consultoria em incentivos dentro do ecossistema da XP.
Além desse, que é considerado o principal benefício, há outros. Entre eles estão a redução de 50% de IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D e a depreciação e amortização acelerada desses bens. Para usufruir desses incentivos, as empresas precisam atender a pré-requisitos determinados pela lei. Só organizações optantes do regime de lucro real podem participar. Além disso, elas precisam apresentar lucro tributável, ter regularidade fiscal e investirem em pesquisa e desenvolvimento.
Outra exigência é o envio de um formulário de prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), órgão competente para enquadramento de projetos e fiscalizador da lei no aspecto qualitativo. Por isso, é à pasta que as empresas devem reportar até julho do ano subsequente a utilização do benefício. “Quem não encaminha o formulário, perde o direito de utilização do benefício”, alertou Garcia. Também, é necessário uma conta contábil ou um centro de custo específico de P&D e um controle de horas das pessoas que a empresa está reportando a utilização dentro do benefício.
Garcia compartilhou, também, algumas dicas para que as empresas consigam enquadrar o projeto nos preceitos da lei. Necessariamente, eles precisam apresentar os conceitos de inovação tecnológica e de pesquisa e desenvolvimento. “Se eu não tiver os dois, que são objetos diferentes, vamos ter dificuldade de defender o projeto junto ao MCTI”, disse. Segundo ele, a principal dificuldade está relacionada a explicitar o P&D na proposta, já que o conceito de inovação tecnológico é bastante amplo e mais fácil de ser contemplado. “Pesquisa de mercado, por exemplo, não tem nada a ver com P&D. Estamos falando de pesquisa básica e pesquisa aplicada, que são mais comuns em universidades. Cerca de 95% dos projetos dos nossos clientes são classificados como desenvolvimento experimental, quando tenho esses conceitos e preciso testar na minha prática para ver se vai funcionar”, comentou. Além disso, toda atividade P&D tem uma incerteza técnica. “É o ponto de interrogação. No momento que eu tenho ponto de interrogação no projeto, que eu não sei se vai sair exatamente daquela forma, nesse momento eu caracterizo um projeto de P&D. E daí, possivelmente, consigo enquadrar o projeto tanto em inovação quanto em P&D”, opinou.
Próxima palestra destaca ESG nas organizações
Na terça-feira, dia 12 de dezembro, o Inova Bento encerra o ciclo de encontros deste ano abordando uma temática que estará cada vez mais presente na pauta das organizações. “ESG: da obrigação à vantagem competitiva sustentável” será o assunto que Jeferson Monticelli e Filipe Lopes, CEO e gestor de Novos Negócios e Inovação na Doctor Service, respectivamente, abordam a partir das 8h30min.
O encontro, com entrada franca, será uma ótima oportunidade para saber mais sobre sustentabilidade e responsabilidade corporativa. As inscrições para conferir o bate-papo estão disponíveis no Sympla (www.sympla.com.br), buscando pelo nome da palestra.
Foto: Bárbara Salvatti
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