A Fecomércio-RS encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal para que possa atuar como amicus curiae, isto é, oferecer subsídios à Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7058, que questiona a aprovação de repasse de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). A previsão consta de trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, e configura um aumento de cerca de 200% em relação à proposta original do Executivo. O Partido Novo é o autor da ADI 7058, que pede a suspensão cautelar dos efeitos e o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 12, inciso XXVII, da LDO referente ao novo regramento de cálculo do valor do Fundo.
No pedido para ingresso na ação na qualidade de amicus curiae, a Fecomércio-RS ressalta que a destinação do montante ao financiamento de campanhas políticas pode acarretar em um aumento de despesa de aproximadamente R$ 3,6 bilhões em relação ao ano anterior. A medida contrasta com a situação de crise econômica atual, que exige o direcionamento dos recursos a políticas públicas voltadas a aplacar os prejuízos que a pandemia trouxe às empresas do comércio e de serviços e às famílias, que atingiram níveis recordes de endividamento segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência dos Consumidores Gaúchos (PEIC-RS) divulgada pela federação no dia 12 de janeiro de 2022.
De acordo com o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, o aumento do volume de recursos públicos destinados ao Fundo Eleitoral fere princípios defendidos pela entidade, como a eficiência da gestão pública e a racionalização dos tributos: “a nossa missão é assegurar as melhores condições para que as empresas do setor terciário possam gerar resultados. Um fundo eleitoral com este tamanho não é coerente com uma gestão eficiente do dinheiro público, principalmente, no contexto socioeconômico atual. A Fecomércio-RS reforça seu posicionamento em prol da disciplina fiscal e em favor da revisão da medida adotada pelo Congresso Nacional, de modo a contribuir com a melhoria do ambiente de negócios projetado para 2022, ano que será desafiador para as empresas brasileiras”.
O aumento do Fundo Eleitoral foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de dezembro. Na ADI, o partido autor da ação alega haver vício de iniciativa, já que a alteração do cálculo que levou ao aumento da previsão de repasse ao fundo ocorreu através de emenda do Congresso Nacional, no entanto, cabe ao Executivo elaborar a previsão orçamentária, sendo vedadas emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.
A ADI 7058 e os pedidos de ingresso na qualidade de amicus curiae aguardam análise do ministro André Mendonça.
Imagem: CNJ
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