Por unanimidade de votos, foi aprovada em 1ª votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2021 que cria a Emenda Impositiva Parlamentar. Conforme redação da matéria, a proposta prevê o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, para serem designadas por vereadores no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a criação de emendas impositivas, será obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de Bancada do Legislativo municipal à LOA, no entanto, conforme redação apresentada, a metade desse percentual deverá ser destinada a ações de serviços públicos de saúde e educação.
Na justificativa apresentada pela Comissão Especial que elaborou a alteração do Regimento Interno e Lei Orgânica, as emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo.
Em conformidade com o Regimento Interno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica deve ser apreciada em 1ª e 2ª votação. E se aprovado, passará a valer para a Lei Anual Orçamentária de 2023.
Imagem: Divulgação
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